Portaria n.º 192-F/78, de 07 de Abril de 1978

Portaria n.º 192-F/78 de 7 de Abril Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/78, de 7 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio e IndústriasAgrícolas: 1.º Os matadouros onde a Junta Nacional dos Produtos Pecuários promove o abate de gado bovino comprado directamente à produção são os seguintes: Delegação de Aveiro: Aveiro, Águeda, Ílhavo, Ovar, Uniagri (Vale de Cambra), Feira e Viseu.

Delegação de Beja: Beja, Santiago do Cacém e Sines.

Delegação de Castelo Branco: Abrantes, Castelo Branco e Portalegre.

Delegação de Coimbra: Coimbra, Figueira da Foz e Leiria.

Delegação de Évora: Estremoz, Évora, Elvas e Montemor-o-Novo.

Delegação de Faro: Faro, Portimão e Vila Real de Santo António.

Delegação da Guarda: Guarda, Gouveia, Covilhã e Mangualde.

Delegação de Lisboa: Almada, Almeirim, Lisboa, Setúbal, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, Montijo, Sintra e Caldas da Rainha.

Delegação de Mirandela: Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Vila Real.

Delegação do Porto: Braga, Espinho, Gaia, Gondomar, Matosinhos, Monção...

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