Portaria n.º 531/77, de 20 de Agosto de 1977

Portaria n.º 531/77 de 20 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que a delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) tenha a seguinte composição: 1) Presidente - o representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico; 2) Suplente do representante permanente - um funcionário do serviço diplomático com qualquer das categorias necessárias para a chefia das missões diplomáticas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho; 3) Membros da delegação prestando nela serviço privativo - três funcionários do serviço diplomático de qualquer categoria, dois secretários privativos e um técnico de contas, ou dois funcionários do serviço diplomático de qualquer categoria, três secretários privativos e um técnico de contas; 4) Membros...

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