Portaria n.º 530/77, de 19 de Agosto de 1977

Portaria n.º 530/77 de 19 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição, a partir de 1 de Julho de 1977: 1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal; 2) Membros da missão - quatro funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, e um conselheiro técnico; 3) Pessoal assalariado - um consultor especial, dois...

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