Portaria n.º 528/77, de 18 de Agosto de 1977

Portaria n.º 528/77 de 18 de Agosto O regime adoptado na passada campanha lanar, regulamentado pela Portaria n.º 618/76, revelou-se eficiente quanto aos fins que se pretendiam atingir.

Sendo assim, parece de manter ainda regime semelhante para a campanha de 1977-1978, com as alterações que a situação do mercado recomenda e a política do Governoaconselha.

Desta maneira, mantém-se na presente campanha o regime de financiamentos, preços de garantia e, bem assim, todo o amplo apoio técnico aos ovinicultores que como até aqui tem sido concedido.

Tendo em atenção, porém, que se torna indispensável fomentar o aumento e melhoramento do efectivo ovino nacional produtor de lã branca, estabeleceu-se para a presente campanha uma tabela de preços de compra que se espera venha a ter uma acção decisiva no referido aumento.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Ligeira e Pesada, o seguinte: 1.º Mantém-se em vigor para a presente campanha lanar a Portaria n.º 394/75, de 24 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 618/76, de 16 de Outubro, que regulamentou a campanha do ano anterior.

  1. São alterados os preços de compra de acordo com a evolução das cotações do mercado mundial e também visando o aumento e melhoramento do efectivo ovino produtor de lã branca.

  2. Os preços de compra são os que constam da tabela anexa a esta portaria.

  3. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Indústrias Ligeira e Pesada, 28 de Julho de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado das Indústrias Ligeira e Pesada, Fernando Santos Martins.

Tabela de preços a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 528/77 (Por quilograma) Lãs não churras de tosquia: Penteados brancos: Merinos extra ... 154$00 Merinos finos ... 150$00 Merinos correntes ... 146$00 Primas...

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