Portaria n.º 494/77, de 04 de Agosto de 1977

Portaria n.º 494/77 de 4 de Agosto Nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 720-A/76, de 9 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É fixado, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 1977 e até 31 de Dezembro do mesmo ano, um contingente pautal de 600 t para o tecido denin ou corduroy produzido em Macau, a partir do fio.

  1. A importação em Portugal de determinados produtos acabados, originários de Macau, fica sujeita a contingentes anuais, que para todo o ano civil de 1977 são os designados em lista anexa.

  2. A administração dos contingentes mencionados nos números anteriores será executada pelo Instituto dos Têxteis através de quotas de importação e segundo critério superiormente aprovado.

  3. As operações comerciais de importação de mercadorias originárias de Macau realizar-se-ão sempre ao abrigo dos boletins de registo prévio, emitidos pelos competentes organismos licenciadores, sendo a respectiva liquidação realizada de acordo com as directivas monetárias em vigor.

  4. No caso de se verificarem perturbações ou dificuldades económicas nalguns dos subsectores industriais abrangidos pelas disposições da presente portaria, a Secretaria de Estado do Comércio Externo adoptará as medidas adequadas, ouvido o Governo de Macau.

  5. Os contingentes definidos na presente portaria serão revistos até 31 de Dezembro de...

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