Portaria n.º 206/77, de 18 de Abril de 1977

Portaria n.º 206/77 de 18 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 74/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte: 1 - Os preços dos ensaios de aprovação de protótipos de aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios e das estampilhas, carimbos ou punções que nos mesmos devem ser aplicados são os constantes da tabela anexa a esta portaria, pagos antecipadamente.

2 - As receitas provenientes do pagamento dos ensaios revertem totalmente para os organismos de contrôle reconhecidos competentes para aprovação dos protótipos referidos no número anterior.

3 - As receitas provenientes do pagamento das estampilhas e da aposição dos carimbos ou punções revertem: a) 90% para os organismos de contrôle reconhecidos competentes para aprovação dosprotótipos; b) 10% para o Centro de Normalização, com vista à dinamização da normalização e contrôle da qualidade.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Março de 1977. - O Ministro da Indústria...

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