Portaria n.º 193-B/77, de 07 de Abril de 1977

Portaria n.º 193-B/77 de 7 de Abril Considerando que estão a decorrer as negociações do contrato colectivo de trabalho vertical para o sector portuário; Considerando a situação económica das empresas públicas ou nacionalizadas envolvidas naquelas negociações - Sonatra, Nortemar, CNN, CTM e Socarmar; Considerando a impossibilidade de revisão das tabelas salariais sem que primeiro se proceda a remodelação profunda da organização do trabalho no sector portuário; Considerando que os trabalhadores portuários auferem de uma garantia salarial, situação ímpar face aos demais trabalhadores portugueses: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 49-A/77, de 12 de Fevereiro, o seguinte: Na revisão das convenções colectivas de trabalho...

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