Portaria n.º 189-A/77, de 05 de Abril de 1977

Portaria n.º 189-A/77 de 5 de Abril As situações conjunturais do comércio internacional do café verde e interna de restrições da ordem cambial levam a que o sector do café em Portugal atravesse fase de pronunciada crise, quer pela dificuldade crescente de acesso à matéria-prima, escassa e sob tendência altista de preços, quer por força da necessária economia de meios de pagamento. Estas circunstâncias, reflectindo-se de imediato na indústria hoteleira e similares, levaram-na a solicitar a revisão dos preços do café à chávena, já manifestamente desactualizados. Correspondendo à referida solicitação, e atenta a tendência dos preços do café verde no mercado internacional, que assume um carácter de relativa estabilidade altista por tempo que nos meios técnicos especializados vem sendo considerado como indeterminado, entendeu-se por bem fixar um preço máximo para a bica que permitisse reduzir, tanto quanto possível, os efeitos dos factores aleatórios atrás apontados por período que possibilite uma relativa estabilidade, não só em matéria de preços, como também na gestão económico-financeira das empresas do sector, garantindo a manutenção dos postos de trabalho e assegurando quer a desejável boa qualidade do café-bebida servido ao consumidor nacional, quer a defesa do prestígio da indústria do turismo.

Do exposto se infere que os preços máximos ora fixados se baseiam numa perspectiva previsional e que a sua prática só deverá ter verdadeiro cabimento quando as condições de exploração dos estabelecimentos o exigirem.

Por outro lado, face às conhecidas escassez internacional do café e recente contingentação da importação, o aprovisionamento da indústria torrefactora e o subsequente abastecimento da indústria hoteleira estão já suportando sérias limitações para pôr à disposição do consumidor a tradicional bica de café puro, razão por que se entende como inevitável, muito embora admissivelmente a título transitório, uma mais generalizada utilização das bebidas consideradas como similares do café.

Por isso, são mantidos a nível sensivelmente inferior os preços do garoto, do carioca de limão e da cevada, aliás dentro de uma desejável política de substituição de consumos a médio prazo, não obstante ter-se consciência de que a bica é um produto muito enraizado nos hábitos do consumo da população portuguesa.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º...

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