Portaria n.º 173/77, de 29 de Março de 1977

Portaria n.º 173/77 de 29 de Março Considerando que, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45891, de 26 de Agosto de 1964, vem sendo atribuído ao tesoureiro do conselho administrativo dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública um abono para falhas.

Parece justo que ao tesoureiro do conselho administrativo do Cofre da Previdência da mesma corporação, criado pelo artigo 62.º do estatuto aprovado pela Portaria n.º 18836, de 24 de Novembro de 1961, seja também atribuído um abono para falhas de quantitativo igual ao que vem percebendo o referido tesoureiro, tendo em conta que este Cofre de Previdência centraliza toda a actividade da previdência da Polícia de SegurançaPública.

Nestes termos: Ao abrigo dos artigos 4.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de Dezembro de 1959: Manda o Governo da República...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT