Portaria n.º 159/77, de 24 de Março de 1977

Portaria n.º 159/77 de 24 de MarçoConsiderando a necessidade de coordenar a prestação de serviços médicos de urgência e intensificar o ensino das modernas técnicas de reanimação; Considerando a real possibilidade de promover desde já, no âmbito da Comissão Inter-Hospitalar do Porto, uma experiência pioneira nesse sentido, tendo em vista a integração de um plano global de emergência médica para a Região Norte: Manda o Governo da República Portuguesa, em execução do artigo 84.º, n.º 1, do Regulamento Geral dos Serviços do Ministério da Saúde e Assistência, aprovado pelo Decreto n.º 351/72, de 8 de Setembro, pelos Ministros da Defesa e dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1.º É criado na Comissão Inter-Hospitalar do Porto o Serviço de Assistência Médica de Urgência e Reanimação (SAMUR), a integrar futuramente na Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto.

  1. O SAMUR é dotado de autonomia técnica e fica no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

  2. Ao SAMUR, que se integrará no sistema de emergência médica da Região Norte, compete, em especial: a) Coordenar e colaborar num sistema de emergência médica nas suas fases de alerta, socorro e transporte para a Região do Porto; b) Apoiar e colaborar no sistema de transporte inter-hospitalar da Região Norte; c) Apoiar os serviços de emergência da Região Norte através de um sector de informação médica permanente e especializado; d) Fomentar o ensino do socorrismo com vista à criação de técnicos auxiliares de emergênciamédica; e) Formar o pessoal médico e de enfermagem necessário ao SAMUR no âmbito das carreiras e funções hospitalares; f) Promover a formação do socorrismo básico de todo o pessoal hospitalar.

  3. No exercício...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT