Portaria n.º 116/77, de 09 de Março de 1977

Portaria n.º 116/77 de 9 de Março Considerando a conveniência de criar para os trabalhadores da Administração-Geral do Porto de Lisboa um meio de identificação que permita a fácil prova da sua qualidade: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1 - Aprovar o modelo de cartão de identidade para uso dos trabalhadores da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

2 - Os aludidos cartões serão de modelo anexo a esta portaria e serão autenticados por meio de fac-símile da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

3 - Os cartões, que serão executados por processos fotográficos, conterão, além da fotografia, a assinatura do respectivo titular.

4 - Para individualização de funções atribuídas aos titulares dos cartões poderão ser utilizados fundos...

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