Portaria n.º 478-A/75, de 07 de Agosto de 1975

Portaria n.º 478-A/75 de 7 de Agosto Tendo o Governo de Macau solicitado a modificação das taxas dos serviços postais do regime internacional, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal - Congresso de Lausana de 1974 - a entrar em vigor a partir de 1 de Janeiro de1976; Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política; Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, que na tabela de taxas e portes postais do ultramar aprovada pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam modificados os valores das...

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