Portaria N.º 14/1990 de 27 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Portaria Nº 14/1990 de 27 de Março

Considerando que, para o estabelecimento de um clima de paz social da Região Autónoma dos Açores e do pais em geral, se impõe a mais ampla participação dos agentes económicos e sociais;

Considerando que foi aquele objectivo que motivou a criação do Conselho Regional de Concertação Social, organismo de composição tripartida e vocacionado para o diálogo, ao mais alto nível, das forças sociais e económicas;

Considerando, por outro lado, que urge dar operacionalidade ao Conselho, dotando-o dos meios necessários ao seu funcionamento, mormente os de ordem financeira, através da afectação de uma verba no orçamento da Presidência do Governo;

Considerando que, para efeitos do seu financiamento, o Conselho elabora anualmente uma proposta de orçamento;

Considerando, por último, que os critérios de financiamento deverão privilegiar as participações dos membros às reuniões dos órgãos do Conselho, minimizando, dentro do possível, as despesas com a sua preparação e deslocações dos seus representantes.

Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo seu Presidente, o seguinte:

Artigo 1.º

Regime de financiamento

A presente portaria regulamenta o financiamento do Conselho Regional de Concertação Social, estabelecendo o seu regime.

Artigo 2.º

Apoio técnico e administrativo

1 - Os meios necessários ao funcionamento do Conselho serão disponibilizados pela Presidência do Governo.

2 - Para assegurar o apoio técnico e administrativo adequado ao funcionamento dos órgãos do Conselho, designadamente a preparação das suas reuniões, os serviços e organismos da Administração Regional dispensarão todo o apoio que lhes for solicitado.

Artigo 3.º

Gratificação do secretario

O pagamento da gratificação ao secretário do Conselho será assegurado e processado pela Presidência do...

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