Portaria N.º 60/1989 de 22 de Agosto
S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Portaria Nº 60/1989 de 22 de Agosto
Considerando que os benefícios do Programa de Desenvolvimento Agro-Pecuário da Ilha do Pico (PDAPIP) devem ser extensivos às pastagens que, por razões técnicas, não podem ser arroteadas ou recuperadas com utilização dos veículos tractores de que o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário da Ilha do Pico (GEPAP) dispõe;
Considerando que se deve incentiva os beneficiários a aproveitarem planeamento as melhorias realizadas nos prédios respectivos. oferecendo condições financeiras aliciantes ao aumento do efectivo bovino de base;
Considerando que urge assegurar a eficácia dos investimentos realizados, propiciando aos beneficiários calendários de pagamentos flexíveis, dentro de certos limites adaptados à sua situação financeira;
Considerando, finalmente, que devem ser instituídas sanções financeiras, que previnam o aproveitamento das acções financiadas pela Região, no âmbito da execução do PDAPIP, ao arrepio dos objectivos do mesmo Programa;
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/89/A, de 4 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Acção a desenvolver o âmbito do PDAFIP
No âmbito das suas atribuições e competências, o GEPAP, a pedido dos particulares interessados, decide da viabilidade dos investimentos em melhoramentos fundiários, promove a sua execução e fomenta o aumento do efectivo bovino de base das explorações objecto dos melhoramentos referidos.
Artigo 2.º
Beneficiários
Podem beneficiar das acções referidas no artigo anterior os agricultores, com explorações agro-pecuárias localizadas na ilha do Pico, já instalados ou em fase de instalação.
Artigo 3.º
Melhoramentos fundiários
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Os melhoramentos fundiários referidos consistem na reconversão de incultos em pastagens, recuperação de pastagens degradadas, abertura de caminhos de penetração e outras acções complementares e, para a sua realização, o GEPAP decide da necessidade, oportunidade e modalidade das seguintes operações, entre outras:
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Preparação do terreno;
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Sementeira e fertilização de instalação:
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Fornecimento e transporte de materiais de construção;
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Instalação de caminhos de exploração;
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Fertilização de manutenção, nos dois primeiros anos após a entrega, aos beneficiários, dos prédios melhorados.
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O GEPAP executa, por administração directa, as operações referidas no número anterior, salvo as seguintes, que os beneficiários devem realizar, sob orientação do GEPAP:
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Preparação do terreno, não sendo viável a utilização dos veículos tractores de que o GEPAP dispõe;
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Aplicação manual de sementes e fertilizantes;
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Fornecimento de pedra e madeira, para construção de vedações e tanques.
Artigo 4.º
Inicio do aproveitamento dos melhoramentos
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Incumbe ao GEPAP a determinação da oportunidade da entrega dos trabalhos por ele realizados, bem como do início do aproveitamento dos melhoramentos realizados.
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Para este efeito, o GEPAP notifica, por escrito, os interessados, presumindo-se a aceitação se estes nada responderem, no prazo de cinco dias úteis após a recepção da notificação.
Artigo 5.º
Fomento à aquisição de efectivo bovino
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A Região subsidia, através do GEPAP, o aumento do efectivo bovino de base das explorações pecuárias pertencentes a beneficiários das acções de melhoramento fundiário, previstas no artigo 3.º, permitido pelo acréscimo da produção forrageira, resultante das mesmas acções.
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Não é subsidiado o aumento de efectivo que não seja constituído por bovinos em idade reprodutora, não superiora quatro anos, acrescidos à exploração, nos três anos seguintes ao inicio do aproveitamento dos melhoramentos fundiários.
Artigo 6.º
Requisitos a satisfazer pelos interessados
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O GEPAP não aprova a realização de quaisquer melhoramentos requeridos nem concede quaisquer subsídios, sem que se verifiquem os seguintes requisitos:
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Inscrição do interessado, mediante o preenchimento próprio;
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Clarificação e resolução de todas as questões de natureza...
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