Portaria N.º 27/1988 de 26 de Abril

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 27/1988 de 26 de Abril

Mostra—se conveniente criar dois novos modelos de cartão de identificação para os funcionários da Direcção Regional de Energia, sendo um para os funcionários da Divisão de Energia e Combustíveis e outro para os funcionários da Divisão de Electricidade.

Com efeito, quer o Decreto n.º 29034, de 1 de Outubro de 1938, respeitante à área dos combustíveis, quer o Decreto—Lei n.º 43 335, de 19 de Novembro de 1960, respeitante à área de energia eléctrica — as competências previstas nos dois diplomas, são exercidas hoje, na Região Autónoma dos Açores, pela administração regional — prevêem a existência de cartões de identificação para o pessoal afecto à fiscalização técnica do Governo. Em geral, mediante a apresentação do cartão de identificação, é permitido a esse pessoal o livre acesso as instalações, devendo ser—lhe facultado todos os esclarecimentos informações e auxílio de que carecem para o desempenho das suas funções.

Nestes termos, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea d) do artigo 229º. da Constituição, o seguinte:

  1. — São aprovados os novos modelos de cartão de identidade para os funcionários com funções de fiscalização da Divisão de Energia e Combustíveis (modelo A anexo à presente Portaria) e da Divisão de Electricidade (modelo B anexo à presente Portaria) da Direcção Regional de Energia - Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

  2. — Os cartões de identificação serão passados pela Direcção Regional de Energia e assinados pelo...

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