Portaria N.º 20/1988 de 29 de Março

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº 20/1988 de 29 de Março

ALTERA O TARIFÁRIO DOS AUTOMÓVEIS

LIGEIROS DE PASSAGEIROS COM CONDUTOR

Considerando que o tarifário aplicável ao regime de aluguer de veículos ligeiros de passageiros, com ou sem distintivo e cor padrão, na modalidade com condutor, é o constante da Portaria nº. 20/87, de 28 de Abril.

Considerando que os agravamentos verificados nas componentes da estrutura dos custos de exploração justificam a necessidade de proceder a uma revisão do sistema tarifário em causa.

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais do Comércio e Indústria e dos Transportes e Turismo, no uso dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo 229º. da Constituição, o seguinte:

  1. Os serviços de transportes de passageiros em veículos automóveis ligeiros de aluguer serão remunerados de acordo com as tabelas seguintes:

    TABELA I

    Serviço à hora

    1. Automóveis de aluguer com distintivo e cor padrão

      AUTOMÓVEIS DE QUATRO LUGARES

      A primeira hora ou fracção 910$00

      Cada meia hora ou fracção 455$00

      AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARESA primeira hora ou fracção 1070$00

      Cada meia hora ou fracção.,.. 535$00

    2. Automóveis de aluguer sem distintivo e cor padrão

      AUTOMÓVEIS DE QUATRO LUGARES

      A primeira hora ou fracção 1177$00

      Cada meia hora ou fracção 588$50

      AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARESA primeira hora ou fracção1388$00

      Cada meia hora ou fracção 669$00

      TABELA II

      Serviço ao quilómetro

    3. Automóveis de aluguer com distintivo e cor padrão

      AUTOMÓVEIS DE QUATRO LUGARES

      Por quilómetro ou fracção 27$50

      Mínimo de cobrança 165$00

      AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARES

      Por quilómetro ou fracção 35$00

      Mínimo de cobrança 220$00

    4. Automóveis de aluguer sem distintivo e cor padrão

      AUTOMÓVEIS DE QUATRO LUGARES

      Por quilómetro ou fracção 33$00

      Mínimo de cobrança 205$00

      AUTOMÓVEIS DE SEIS LUGARES

      Por quilómetro ou fracção 37$50

      Mínimo de cobrança 225$00

  2. O Mínimo de cobrança dá direito à utilização pelo utente de um percurso de 3 quilómetros, em ida e volta.

    Este mínimo de cobrança será sempre adicionado ao valor resultante da aplicação do tarifário, agora aprovado, ao número de quilómetros além de três.

  3. O serviço à hora só é permitido em serviços prestados por ocasião de espectáculos públicos (incluindo ida, espera e retorno), casamentos, baptizados e enterros ou em transportes de excursionistas e noutros casos especiais a fixar pelas Câmaras Municipais.

  4. No serviço de transporte de passageiros em veículos...

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