Portaria N.º 51/1982 de 24 de Agosto

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº 51/1982 de 24 de Agosto

Os montantes das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção Regional dos Transportes Terrestres, não previstos nas tabelas nacionais em vigor, encontram-se desactualizados.

A actualização operada pelo presente diploma encontra a sua justificação no agravamento dos custos que a Direcção dos Transportes Terrestres suporta pela prestação daqueles serviços.

Nestes termos, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional dos Transportes e Turismo, o seguinte:

Artigo 1.º — E aprovada a Tabela de Taxas a cobrar pela Direcção Regional dos Transportes Terrestres. anexa ao presente diploma.

Artigo 2.º — São revogadas as portarias n.º 27/77 e 28/77, ambas de 13 de Setembro.

Artigo 3.º — A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, 22 de Julho de 1982.— O Secretário Regional dos Transportes e Turismo, Alberto Romão Madruga da Costa.

TABELA DE TAXAS A COBRAR PELA

DIRECÇÃO REGIONAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES

I— VEÍCULOS

Inspecções

Marcação de nova data para inspecção de veículo automóvel 250$00

II — CONDUTORES

1 — Antecipação de exame de condução 250$00

2 — Adiamento de exame 250$00

3 — Troca de data de...

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