Portaria N.º 54/1980 de 5 de Agosto

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 54/1980 de 5 de Agosto

Considerando que a SINAGA, — Sociedade de Indústrias Agrícolas Açoreanas, S.A.R.L., com sede na Rua de Lisboa, 75, desta cidade de Ponta Delgada, é proprietária das únicas fábricas de açúcar e de álcool da Região;

Considerando que o açúcar é um produto alimentar de primeira necessidade;

Considerando que a empresa referida, após ter aberto, em Outubro de 1979, inscrições para a cultura de beterraba sacarina, através de contratos firmados com os agricultores, vinha fazendo constar que só a laboraria se fosse alterado o preço do açúcar à porta da sua fábrica;

Considerando que, na sequência dessa ideia, foi agora pela sua Assembleia Geral reconhecido que a empresa não se encontra em condições de poder continuar a laborar;

Considerando o dever de se salvaguardarem os interesses da produção da beterraba e do consumo do açúcar, este como bem essencial à satisfação das necessidades de alimentação das populações, pelo que se impõe assegurar a sua regular distribuição;

Considerando que, por resolução tomada nesta mesma data, e nos termos dos Decretos-Lei n.ºs 637/74 de 20 de Novembro, e 123/80, de 17 de Maio, se reconheceu a necessidade de proceder à requisição dos serviços da SINAGA, para garantia da transformação da beterraba sacarina e subsequente abastecimento público de açúcar.

Usando da faculdade que lhe confere a alínea d) do n.º 1 do art.º 229.º da Constituição, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o seguinte:

  1. — E feita a requisição civil dos serviços da SINAGA para a transformação em açúcar da produção de beterraba sacarina pela mesma contratada em Outubro de 1979, seu armazenamento e distribuição.

  2. —A requisição durará pelo prazo de um mês, automaticamente prorrogável por iguais períodos sucessivos.

  3. —A execução da presente requisição será assegurada pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, que fica com poderes e competências para adoptar as medidas adequadas ao seu cumprimento.

  4. —Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS), adquirirá a partir de 14 de Agosto próximo, aos agricultores, a produção de beterraba contratada, de acordo com plano prévio, a elaborar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT