Portaria N.º 1225/2011 de 25 de Agosto

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador Abel Vitorino Sequeira de Melo apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação para substituir a embarcação LP-736-L “Ave”.

Considerando que foi atribuído ao armador Abel Vitorino Sequeira de Melo um apoio financeiro no montante de 14.590,00 €, a ser pago em duas prestações, sendo a primeira no valor de 8.754,00 € com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação e a segunda no valor de 5.836,00 € com a instalação do motor.

Considerando que, pela Portaria n.º 1453/2010 de 20 de Dezembro de 2010, foi paga a primeira prestação do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador Abel Vitorino Sequeira de Melo, residente no concelho das Lajes do Pico, ilha do Pico, um incentivo a fundo perdido no valor de...

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