Portaria n.º 29/2012, de 31 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Portaria n.º 29/2012 de 31 de janeiro O Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspeção -Geral Diplomática e Consular.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, esta- belecer o número máximo de equipas multidisciplinares.

Assim: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: Artigo 1.º Chefes de equipas multidisciplinares É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equi- pas...

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