Portaria n.º 197/2012, de 27 de Junho de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 197/2012 de 27 de junho O Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de agosto, estabe- leceu a organização institucional do sector vitivinícola, disciplinou o reconhecimento e a proteção das respetivas denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização, definindo ainda o regime aplicável às entidades a quem o Estado optou por delegar esta função operacional em matéria de disciplina sectorial.

A concentração da oferta e o reforço das organizações de produtores constitui prioridade estratégica do Governo.

Neste contexto, no sector vitivinícola, considera -se dese- jável evoluir no sentido de uma maior concentração das atuais comissões vitivinícolas regionais (CVR), poten- ciando importantes economias de escala e sinergias entre operadores, para além das vantagens ao nível da redução dos custos de contexto, para os produtores e para o Estado, relacionadas com cumprimento das exigências em matéria de requisitos operacionais fixados no Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril.

No entanto, enquanto não se proceder à concreti- zação de medidas que promovam a concentração das atuais CVR, importa dotar as regiões de entidades certificadoras salvaguardando, deste modo, os interesses dos operadores.

Por outro lado, a boa execução dos procedimentos de certificação específicos das DO e IG e o reforço das atri- buições das entidades certificadoras impõem que estas es- truturas sejam dotadas dos meios necessários para garantir elevados níveis de eficiência e eficácia na prossecução das suas funções, incluindo a interlocução com o Estado e a necessária prestação de contas.

Neste âmbito, o despacho n.º 22 522/2006, de 17 de outubro, estabeleceu as condi- ções e os requisitos organizacionais, técnicos, humanos e materiais a que as entidades devem obedecer para serem designadas para o exercício de funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivi- nícolas com direito a DO ou IG. Ao abrigo do referido despacho, apenas a Comissão Vitivinícola Regional Távora -Varosa apresentou uma can- didatura a entidade certificadora dos produtos...

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