Portaria n.º 80/2012, de 27 de Março de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 80/2012 de 27 de março Tendo em conta a Comunicação da Comissão Euro- peia n.º 2011/C 356/02, publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 6 de dezembro, sobre a aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2012, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no con- texto da crise financeira, torna -se necessário proceder a uma atualização da regulamentação atualmente em vigor relativamente à concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado ao abrigo da Lei n.º 60 -A/2008, de 20 de outubro.

A Portaria n.º 1219 -A/2008, de 23 de outubro, al- terada pela Portaria n.º 946/2010, de 22 de setembro, no seu preâmbulo, assumia já a possibilidade de re- visão do regime que instituía se tal fosse necessário por razões de coordenação ao nível da zona euro e da União Europeia.

Neste sentido, a presente portaria, vem alterar a de- terminação do custo da garantia para refletir a situação relativa da instituição requerente face aos seus pares europeus e a situação relativa do Estado que concede a garantia face a um conjunto representativo de países europeus.

Adicionalmente, é alargado o prazo para a conces- são de garantia pessoal do Estado para cinco anos, podendo atingir os sete anos, no caso de a garantia ser concedida para efeitos da emissão de obrigações hipotecárias ou de obrigações sobre o setor público, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 59/2006, de 20 de março.

A presente alteração enquadra -se no âmbito da renova- ção do regime de garantias de Estado ao sistema financeiro, que foi promovida por Portugal no contexto de iniciati- vas semelhantes adotadas em outros Estados membros da União Europeia.

Foi ouvido o Banco de Portugal e o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Fi- nanças, em cumprimento do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 60 -A/2008, de 20 de outubro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente Portaria altera a Portaria n.º 1219 -A/2008, de 23 de outubro, que regulamenta a concessão extraordi- nária de garantias pessoais pelo Estado, ao abrigo da Lei n.º 60 -A/2008, de 20 de outubro.

Artigo 2.º Alterações à Portaria n.º 1219 -A/2008, de 23 de outubro O artigo 2.º e o Anexo à Portaria n.º 1219 -A/2008, de 23 de outubro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º 1 — A concessão pelo Estado de garantias pessoais ao abrigo do regime da Lei n.º 60 -A/2008, de 20 de outubro, tem por...

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