Portaria n.º 79/2012, de 27 de Março de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 79/2012 de 27 de março O Decreto -Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Minis- tros.

Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estrutura nuclear dos serviços e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.

Assim: Ao abrigo dos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação do Decreto -Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e do des- pacho n.º 9162/2011, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Mi- nistros, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros 1 — A Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros, abreviadamente designada por SG, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Recursos Humanos;

  2. Direção de Serviços de Património e Aquisições;

  3. Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade;

  4. Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Docu- mentação;

  5. Direção de Serviços de Auditoria e Inspeção. 2 — As unidades referidas no número anterior são dirigi- das por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Recursos Humanos À Direção de Serviços de Recursos Humanos, abrevia- damente designada por DSRH, compete:

  6. Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos humanos que sejam necessários ao funcionamento do Conselho de Ministros e dos gabine- tes do Primeiro -Ministro, ministros e demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros (PCM), bem como das entidades e serviços in- tegrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas para o efeito;

  7. Emitir pareceres em matéria de organização e recur- sos humanos, criação ou alteração de mapas de pessoal e intervir na coordenação da gestão de recursos humanos na PCM;

  8. Praticar os atos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afeto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobili- dade, nos termos legais;

  9. Assegurar os procedimentos necessários à gestão e avaliação dos recursos humanos da SG;

  10. Promover ações...

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