Portaria n.º 24/2012, de 26 de Janeiro de 2012

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 24/2012 de 26 de janeiro Na sequência de proposta da Comissão Europeia, todos os Estados membros da zona Euro acordaram em proce- der à cunhagem, em 2012, de uma moeda corrente de € 2 comemorativa dos 10 anos da colocação em circulação de notas e moedas denominadas em euro, ação que pretende assinalar um momento histórico da União Europeia.

Durante o ano de 2012, no âmbito das celebrações «Guimarães, Capital Europeia da Cultura — 2012» decor- rem diversas ações evocativas da relevância histórica e cultural da cidade, do Castelo de Guimarães e da figura de D. Afonso Henriques, Primeiro Rei de Portugal, entre as quais a emissão comemorativa de uma moeda corrente de € 2, com a qual se pretende homenagear Guimarães, como cidade de Portugal e da Europa.

As presentes emissões comemorativas de moedas corren- tes observaram o teor da Recomendação da Comissão Europeia, de 19 de dezembro de 2008, e o das Conclusões do Conselho para as Questões Económicas e Financeiras (ECOFIN), de 10 de fevereiro de 2009, relativos às orien- tações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação.

Aplicam -se a estas emissões comemorativas de moedas correntes todas as disposições europeias em vigor para as moedas correntes, nomeada- mente as referentes às especificações técnicas, ao poder liberatório e às novas faces comuns das moedas de euro destinadas à circulação.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização destas moedas correntes é ainda regulada pelo disposto no Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo artigo 82.º do Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamen- tados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto- -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, e da alínea bb) do n.º 3 do Despacho n.º 12907/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação da emissão A Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2012, duas emissões comemorativas da moeda corrente de € 2 e a proceder à comercialização das corres- pondentes...

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