Portaria n.º 289/2012, de 24 de Setembro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 289/2012 de 24 de setembro Os Decretos -Leis n. os 298/2009 e 299/2009, ambos de 14 de outubro, que estabelecem, respetivamente, o regime remuneratório aplicável aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e a conversão do corpo especial de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP) em carreira especial, de- finindo e regulamentando a respetiva estrutura e re- gime, determinam que o militar e o pessoal policial em causa, quando afeto à prestação de serviços remu- nerados desenvolvidos no quadro do disposto nas leis orgânicas da GNR e da PSP, as Leis n. os 63/2007, de 6 de novembro, e 53/2007, de 31 de agosto, têm direito a auferir uma remuneração pela participação efetiva nesses serviços.

O universo de atuação a que se referem estes nor- mativos foi balizado, designadamente, pelas leis or- gânicas das forças de segurança, nomeadamente pelo n.º 4 do artigo 16.º, pelo artigo 17.º e pelos n. os 1 e 3 do artigo 18.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da GNR, e bem assim pelo n.º 4 do artigo 14.º, pelo artigo 15.º e pelos n. os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprovou a orgânica da PSP. Afigura -se pois adequado proceder a uma definição dos valores das gratificações a auferir pelos militares e polícias pela prestação dos serviços em causa.

Os valores determinados encontram -se de acordo com a avaliação feita das tarefas e dos custos envol- vidos nos serviços prestados, não deixando de se con- templar, pelas características específicas e interesses aí implicados, normativo especial referente aos es- petáculos desportivos tributários de um tratamento específico.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Fi- nanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 298/2009 e no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 299/2009, ambos de 14 de outubro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria fixa os valores a auferir pelos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) pela participação efetiva na prestação de ser- viços remunerados solicitados por órgãos e entidades públicas e privadas no quadro do disposto no n.º 4 do artigo 16.º e nos n. os 1 e 3 do artigo 18.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da GNR, e no n.º 4 do artigo 14.º e nos n. os 1 e 3 do artigo 16.º...

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