Portaria n.º 826/2010, de 31 de Agosto de 2010

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 826/2010 de 31 de Agosto Pelo Decreto-Lei n.º 212/2007, de 29 de Maio, foi apro- vada a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I. P.), definindo a sua missão e as suas atribuições enquanto organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribui- ções das instituições e serviços das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tendo os respectivos Estatutos, que determinam a estrutura e organização internas, sido aprova- dos pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 65/2007, de 5 de Julho.

A experiência entretanto adquirida demonstra a necessi- dade de se proceder a ajustamentos nos referidos Estatutos, vi- sando garantir maior conformidade e adequação ao quadro de atribuições, competências e responsabilidades do IGFSE, I. P. Acresce que importa definir a qualificação e grau dos cargos dirigentes do IGFSE, I. P., tendo em conta a área de jurisdição e os diferentes níveis de articulação institucional, designadamente, com os órgãos das autoridades de gestão dos Programas Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional, em especial os respectivos secre- tariados técnicos, sem prejuízo da conformidade com as regras subjacentes ao exercício de cargos de direcção no âmbito da Administração Pública.

Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: Artigo 1.º Alterações aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela De- claração de Rectificação n.º 65/2007, de 5 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.º [...] 1 -- O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., abreviadamente designado por IGFSE, I. P., estrutura-se em unidades e núcleos. 2 -- Com excepção do núcleo de comunicação, o con- selho directivo do IGFSE, I. P., pode, em função dos objec- tivos e da...

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