Portaria de Extensão N.º 59/2010 de 26 de Agosto

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro (comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários).

As alterações do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de Março de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem à actividade de comércio por grosso de produtos farmacêuticos e ou veterinários, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pela associação sindical outorgante.

As condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade referida foram uniformizadas por emissão de PE publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 16, de 25 de Janeiro de 2010, do CCT entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de Agosto de 2008, com alterações insertas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 19, de 22 de Maio de 2009.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção são 199, dos quais 31 (15,6%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, as deslocações em serviço, viagens em serviço, diuturnidades, subsídio de refeição e abono para falhas. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto da extensão anterior, justifica-se incluí-las.

Para os níveis IX a XIII, a tabela salarial expressa valores inferiores ao da remuneração mínima mensal...

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