Portaria n.º 715/2010, de 18 de Agosto de 2010

Portaria n.º 715/2010 de 18 de Agosto Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea

a) do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha -a- -Nova, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Concessão É concessionada a zona de caça turística da Granjinha (processo n.º 5534 -AFN), por um período de seis anos, a Joana de Saldanha Franco Crispim Gomes Vieira, com o número de identificação fiscal 212305425 e sede na Rua Gaspar Barreiros, 17, rés -do -chão, direito, 2790 -212 Carnaxide, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcafozes, município de Idanha -a -Nova, com a área de 427 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Efeitos da sinalização Esta concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respec- tiva sinalização.

Artigo 3.º Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2010. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. situada nos municípios de Ansião e Penela, com a área total de 3906 ha, válida até 28 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Penela, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipu- lado na alínea

a) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto...

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