Portaria n.º 691/2010, de 13 de Agosto de 2010

Portaria n. 691/2010

de 13 de Agosto

As alteraçóes do contrato colectivo entre a ANCAVE - Associaçáo Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos de Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 18, de 15 de Maio de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade de abate, desmancha, corte, preparaçáo e qualificaçáo de aves, bem como a sua transformaçáo e comercializaçáo, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo das referidas alteraçóes às empresas que no âmbito e área da convençáo prossigam as actividades nela abrangidas e que náo se encontrem filiadas na associaçáo de empregadores outorgante bem como aos respectivos trabalhadores das mesmas profissóes e categorias profissionais náo filiados nas associaçóes sindicais signatárias.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de aprendizes, praticantes e de um grupo residual, sáo cerca de 2300, metade dos quais aufere retribuiçóes inferiores às convencionais. Sáo as empresas dos escalóes com mais de 49 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, o abono para falhas e o valor das diuturnidades em 2,6 %, as compensaçóes nas deslocaçóes entre 4,6 % e 3,4 %, o subsídio de frio em 2,1 % e o subsídio de refeiçáo em 2,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as...

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