Portaria n.º 682/2010, de 13 de Agosto de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 682/2010 de 13 de Agosto Pela Portaria n.º 1503/2004, de 30 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística da Maruta, Pardieira e outras (processo n.º 3914 -AFN), situada no município de Almodôvar, com a área de 1674 ha, válida até 30 de Dezembro de 2010, renovável automaticamente por um período de seis anos, e concessionada a António Manuel Martins Lourenço, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos e ao mesmo tempo a correcção das freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o esti- pulado na alínea

a) do artigo 40.º, ambos do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto- -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Con- selho Cinegético Municipal de Almodôvar de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Anexação São anexados à zona de caça turística da Maruta, Par- dieira e outras...

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