Portaria N.º 904/2010 de 13 de Agosto

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse colectivo desenvolvidas pelos próprios operadores do sector das pescas, por organizações que actuem em nome dos produtores da pesca ou por organizações que contribuam para a resolução de problemas específicos das comunidades piscatórias.

Considerando que podem apresentar candidaturas ao regime estabelecido nesta Portaria, entidades colectivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas consideradas relevantes para o sector das pescas.

Considerando que nos termos do artigo 1.º daquela Portaria, podem ser enquadradas, acções que visem a realização de estudos e projectos que contribuam para uma melhoria do conhecimento cientifico das espécies existentes nos mares dos Açores ou que contribuam para uma melhor gestão e conservação dos recursos haliêuticos.

Considerando que o IMAR- Instituto do Mar apresentou uma proposta para a realização do “Programa de Observação das Pescas dos Açores (POPA)”, que mereceu a aprovação deste departamento Governamental.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de Abril, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Transferir para o IMAR - Instituto do Mar, um apoio financeiro no montante de 157.780,94€ destinado a suportar as...

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