Portaria N.º 854/2010 de 5 de Agosto

Por portaria do Director Regional do Ambiente de 10 de Julho de 2010:

Ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/A, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2008/A, de 28 de Março, foi criado um incentivo financeiro para a manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais da ilha do Pico no interior da área classificada como património mundial e zona tampão e, nos termos dos contratos celebrados com os beneficiários, manda o Governo Regional dos Açores, através da Secretária Regional do Ambiente e do Mar, representada por Frederico Abecasis David Cardigos, na qualidade de Director Regional do Ambiente, conforme despacho de delegação competências do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, a 4 de Março de 2009, publicado na II série do Jornal Oficial n.º 51, de 16/03/2009, o seguinte:

1 - Conceder os apoios financeiros, referentes ao primeiro pagamento anual, constantes da lista anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, no montante global de 6.849,08 Euros (seis mil oitocentos e quarenta e nove euros e oito cêntimos) destinados à manutenção da paisagem da cultura da vinha do Pico em currais;

2 - Esta despesa será suportada pelas verbas inscritas no Programa 16 - Ordenamento do Território, Qualidade Ambiental e Energia, Projecto 06 - Património Mundial, Acção B - Regime de Incentivos da Paisagem Protegida da Vinha do Pico do Plano de Investimentos para o ano de 2010.

Apoios financeiros destinados à manutenção da paisagem da cultura da vinha do Pico em currais ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/A, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2008/A, de 28 de Março

Beneficiário Morada Concelho Valor do Apoio €
Clementina da Silva Melo Arruda Estrada Regional nº14, S. Caetano 9950 Madalena 1.504,00
Emanuel António da Silva Sousa R. Eira nº31, Candelária 9950 Madalena 796,18
Manuel Alberto Faria da Silva Estrada Regional nº4, Criação Velha 9950 Madalena 568,70
Manuel Norberto de Matos
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