Portaria N.º 852/2010 de 4 de Agosto

Considerando que o processo de candidatura das empresas autorizadas a realizar inspecções periódicas obrigatórias a veículos prevê actualizações anuais do tarifário, de acordo com a variação do índice de preços ao consumidor sem habitação;

Considerando que as tarifas praticar pelos Centros de Inspecção de Veículos não foi objecto de qualquer actualização no ano de 2009;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, as tarifas que incidem sobre inspecções e reinspecções de veículos são estabelecidas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de transportes terrestres e em matéria de comércio e defesa do consumidor.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A, de 13 de Maio, conjugado com a alínea c) do artigo 11.º, a alínea a) do artigo 12.º e a alínea d) do artigo 13.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, da Economia, e do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte:

  1. ? As tarifas a praticar pelos Centros de Inspecção de Veículos, quer fixos quer móveis, são actualizadas para os valores constantes do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

  2. ? As tarifas fixadas no número anterior são igualmente aplicáveis às inspecções facultativas.

  3. ? É mantida, sem actualização, a tarifa de emissão de 2.ª via da ficha de inspecção, criada pela Portaria n.º 31/2008, de 18 de Abril.

  4. ? A presente portaria entra em vigor oito dias após a data da sua publicação.

11 de Junho de 2010. - O Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente. - O Secretário...

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