Portaria N.º 1520/2011 de 20 de Outubro

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que, foi atribuído ao armador Francisco José Ourique da Silveira um apoio financeiro no montante de 6.576,50€, destinado à modernização da embarcação VV-24-L “Elizabete”.

Considerando que, pela Portaria nº 1011/2011, de 04 de Julho de 2011, foi paga, ao abrigo do n.º i) da alínea e) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, a primeira prestação do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador, no montante de 1.972,95€.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e das subalíneas n.º ii) e n.º iii) da alínea e) do n.º 3 do artigo 9º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

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