Portaria n.º 419-B/2012, de 20 de Dezembro de 2012

Portaria n.º 419-B/2012 de 20 de dezembro Os cursos artísticos especializados constituem, no âm- bito das ofertas formativas do ensino secundário, uma oferta vocacionada, consoante a área artística, para o pros- seguimento de estudos ou orientada na dupla perspetiva da inserção no mercado de trabalho e do prosseguimento de estudos.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, através da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, foram criados os cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano, aprovados os planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e coope- rativo e estabelecidos os respetivos regimes de organização e funcionamento, avaliação e certificação.

No plano específico da avaliação e seus efeitos, foi estabelecido, através do que se dispôs na alínea

  1. do nº 2 e nº 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, e no artigo 31.º da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, que os alunos do ensino artístico especializado nas áreas da dança e da música que pretendam prosseguir estudos ficam sujeitos a avaliação sumativa externa, que compreende a realização de exames finais nacionais na disciplina de Português e na disciplina bienal de Filosofia da componente de formação geral.

    Ora, reconhecendo-se a especificidade curricular e da avaliação do ensino artístico especializado, impõe-se que o regime de classificação para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior reflita essa especificidade.

    Por outro lado, tendo presente o disposto no nº 3, do artigo 31º da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, que estabelece que a avaliação sumativa externa pode ser requerida no ano de conclusão das respetivas disciplinas ou em anos posteriores, importa também garantir equidade na sua aplicação no ano letivo de 2012-2013. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e n.º 6 do artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte: Artigo 1.º Alteração da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto São alterados os artigos 31.º e 36.º da Portaria n.º 243- B/2012, de 13 de agosto, que passam a ter a seguinte re- dação: “Artigo 31.º […] 1 – Os alunos dos cursos de ensino artístico especia- lizado nas áreas da dança e da música que pretendam prosseguir estudos no ensino superior ficam sujeitos a avaliação sumativa externa, nos termos da alínea

  2. do...

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