Portaria n.º 230/2010, de 26 de Abril de 2010

Portaria n. 230/2010

de 26 de Abril

Com a publicaçáo do Decreto -Lei n. 275/2009, de 2 de Outubro, que aprovou o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), este estabelecimento de ensino superior universitário policial adequou -se aos princípios enformadores e reguladores do ensino superior universitário.

No artigo 32., n. 1, daquele diploma dispóe -se que as condiçóes de acesso e ingresso ao ISCPSI sáo idênticas ao que estiver estabelecido para o ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas fixadas naquele Estatuto ou em outra regulamentaçáo.

Por sua vez, no artigo 32., n. 2, do mesmo diploma, estipula-se que a admissáo, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminaçáo do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais sáo regulados em portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administraçáo interna.

O Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), aprovado pelo Decreto -Lei n. 299/2009, de 14 de Outubro, no seu artigo 90., veio, também, introduzir novas regras de candidatura do pessoal com funçóes policiais ao curso de formaçáo de oficiais de polícia, pelo que se impóe que as mesmas sejam agora acolhidas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 32., n.os 1 e 2, do Estatuto do ISCPSI, aprovado pelo Decreto -Lei n. 275/2009, de 2 de Outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria regula a admissáo, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminaçáo dos alunos do ciclo de estudos integrado de mestrado em Ciências Policiais.

Artigo 2.

Admissáo

1 - A admissáo dos alunos para o curso de mestrado integrado em Ciências Policiais (CMICP) processa -se através de concurso, cuja abertura é feita por anúncio público, para a matrícula no 1. ano e para o preenchimento das vagas anualmente fixadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administraçáo interna e do ensino superior.

2 - O concurso é válido para o ano em que se realiza.

Artigo 3.

Condiçóes de admissáo

1 - Sáo condiçóes gerais de admissáo ao concurso:

  1. Ser cidadáo português;

  2. Ter menos de 21 anos em 31 de Dezembro do ano em que se realiza o concurso;

  3. Ter pelo menos 1,65 m de altura para os candidatos masculinos e 1,60 m de altura para os candidatos femininos; d) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitaçáo legalmente equivalente, ou demonstrar que se encontra inscrito e a concluí -lo nesse mesmo ano, até à data do encerramento do concurso;

  4. Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o estabelecimento/curso, nos termos fixados pela Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior, até à data do encerramento do concurso;

  5. Náo ter sofrido sançáo penal inibidora do exercício da funçáo.

    2 - Sáo condiçóes especiais de admissáo para o pessoal com funçóes policiais da PSP:

  6. Ter, até 31 de Agosto do ano em que se realiza o concurso, pelo menos, dois anos de serviço efectivo após o seu ingresso na respectiva carreira;

  7. Ter menos de 45 anos em 31 de Dezembro do ano em que se efectue o concurso;

  8. Estar colocado na classe exemplar ou na 1.ª classe de comportamento.

    Artigo 4.

    Documentos para a candidatura a concurso

    1 - Os candidatos devem apresentar:

  9. Formulário solicitando a admissáo ao concurso;

  10. Certidáo narrativa completa do registo de nascimento, original ou fotocópia autenticada, passada nos 12 meses que antecedem a data de entrega;

  11. Certidáo do registo criminal, original ou fotocópia autenticada...

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