Portaria n.º 17/2012, de 19 de Janeiro de 2012

Mapa de pessoal dirigente MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 17/2012 de 19 de janeiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do concelho de Amadora foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/97, de 28 de outubro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do dis- posto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimita- ção da REN para o concelho de Amadora enquadrada pelas obras de regularização fluvial do rio da Costa e de construção da Via de Articulação Intermunicipal Amadora- -Odivelas.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacio- nal pronunciou -se favoravelmente sobre a alteração pro- posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, sendo que o respetivo parecer se encontra consubs- tanciado em ata de reunião daquela Comissão, realizada em 28 de junho de 2011, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- nicipal de Amadora.

Assim: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- biente e do Ordenamento do Território, no uso das com- petências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da Repú- blica, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a alteração da delimitação da Reserva Eco- lógica Nacional do concelho de Amadora, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e nos qua- dros anexos à presente portaria, que dela fazem parte in- tegrante.

Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, os quadros anexos e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), bem como na Direção- -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus...

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