Portaria n.º 14/2012, de 16 de Janeiro de 2012
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 14/2012 de 16 de janeiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Valença foi aprovada pela Re- solução do Conselho de Ministros n.º 73/99, de 16 de Julho.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma nova proposta de delimitação de REN para o municí- pio de Valença, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Director Municipal do mesmo município.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação pro- posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável, após a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta das reuniões daquela Comissão, realizadas em 26 de Abril de 2006, em 7 de Fevereiro de 2007 e em 26 de Outubro de 2010, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- nicipal de Valença.
Assim: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- biente e do Ordenamento do Território, no uso das com- petências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, com a redacção que lhe foi conferida pela Declaração de rectificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na- cional do município de Valença, com as áreas a incluir e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória des- critiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Ur- bano (DGOTDU). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos com a en- trada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Valença.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 15 de Dezembro de 2011. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Valença Proposta de exclusão Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação C1 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área comprometida com edificação.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C2 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Erro de delimitação da REN. Esta área está classificada como perímetro urbano no PDM em vigor. Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação C3 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área parcialmente ocupada por edificações, incluindo áreas em perímetro urbano em vigor.
Conformação de frente urbana em arruamento devidamente infra -estruturado.
C4 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Erro de delimitação da REN por se tratar de perímetro urbano em vigor e de uma área já edificada.
C5 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Correcção à delimitação da REN. Área totalmente edificada.
C6 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número significativo de preexistências construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C7 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Acerto à delimitação da REN. Área comprometida por edificações existentes.
C8 Máxima Infiltração . . . Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . Área parcialmente integrada em perímetro urbano em vigor.
Trata -se de proceder à adap- tação ao cadastro.
C9 Risco de Erosão . . . . . . Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Constituição de frente urbana em rua devidamente infra -estruturada.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C10 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com diversas preexistências construtivas.
Encontra -se parcialmente integrada em perímetro urbano no PDM em vigor.
C11 Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . Área com número significativo de preexistências construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C12 Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . Conformação e equilíbrio do perímetro urbano.
Destina -se a Espaço Urbano Predomi- nantemente Unifamiliar.
C13 Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . Conformação e equilíbrio do perímetro urbano.
Destina -se a Espaço Urbano Predomi- nantemente Unifamiliar.
C14 Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . Conformação e equilíbrio do perímetro urbano.
Destina -se a Espaço Urbano Predomi- nantemente Unifamiliar.
C15 Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . Constituição de frente urbana em rua devidamente Infra -estruturada.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C16 Risco de Erosão . . . . . . Habitação . . . Área com número significativo de preexistências construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C17 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C18 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C19 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C20 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C21 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
Conformação e Equilíbrio do Perímetro Urbano.
C22 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C23 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Conformação e Equilíbrio do Perímetro Urbano.
Destina -se a Espaço Urbano Predomi- nantemente Unifamiliar.
C24 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Conformação e Equilíbrio do Perímetro Urbano.
Destina -se a Espaço Urbano Predomi- nantemente Unifamiliar.
C25 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Conformação e Equilíbrio do Perímetro Urbano.
Destina -se a Espaço Urbano Predomi- nantemente Unifamiliar.
C26 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C27 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C28 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C29 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C30 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C31 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C32 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número Significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço Urbano Predominantemente Unifamiliar.
C33 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Conformação e equilíbrio do perímetro urbano.
Destina -se a Espaço Urbano Predomi- nantemente Unifamiliar.
C34 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Conformação e equilíbrio do perímetro urbano.
Destina -se a Espaço Urbano Predomi- nantemente Unifamiliar.
C35 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Conformação e Equilíbrio do Perímetro Urbano.
Destina -se a Espaço Urbano Predomi- nantemente Unifamiliar.
C36 Máxima Infiltração . . . Equipamento Conformação e Equilíbrio do Perímetro Urbano.
Destina -se a Espaço de Equipamento em Solo Urbano.
C37 Máxima Infiltração . . . Habitação . . . Área com número significativo de Preexistências Construtivas.
Destina -se a Espaço...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO