Portaria N.º 1774/2011 de 16 de Dezembro

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no setor das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que, nos termos do artigo 3.º da referida portaria, podem ser comparticipados durante o período de 5 anos, os custos relacionados com os juros bancários de empréstimos que se destinem exclusivamente à aquisição, construção, modernização e motorização de embarcações de pesca.

Considerando que, foi atribuído ao armador António Jorge da Silva um apoio financeiro no montante de 2.560,21€, destinado a compensar os juros decorrentes de um empréstimo bancário para a construção e motorização da embarcação H-219-L “Mestre António”.

Considerando que, pela Portaria n.º 453/2011, de 31 de março de 2011, foi paga uma compensação de juros, no montante de 2.090,51€.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 74/2008, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º...

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