Portaria n.º 102/2012, de 16 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 102/2012 de 16 de abril A Portaria n.º 225/2011, de 3 de junho, estabeleceu, para a campanha vitivinícola de 2010 -2011, regras mais flexíveis para os produtores e destiladores que recorreram à medida de destilação de vinho em álcool de boca.

Essas regras revelaram -se eficazes e introduziram, ainda, maior simplificação na aplicação desta medida de apoio.

Considerando os resultados obtidos revela -se adequado estabelecer que as mesmas regras sejam aplicadas na cam- panha vitivinícola de 2011 -2012. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricul- tura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, e no uso das compe- tências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: Artigo 1.º Montante da ajuda 1 — Para a campanha de 2011 -2012, os produtores que tenham celebrado contratos de destilação de vinho em álcool de boca, ao abrigo do artigo 5.º da Portaria n.º 152/2011, de 11 de abril, cujo volume contratado corresponda a um rendimento forfetário inferior a 27 hl/ha, podem, querendo, aumentar o volume de vinho a entregar para destilação, até ao máximo de 27 hl/ha, podendo beneficiar do aumento da ajuda prevista no n.º 2 do artigo 9.º da referida Portaria. 2 — Para utilizar a possibilidade mencionada no número anterior os produtores devem comunicar ao Instituto de Finan- ciamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P), nos moldes e prazos que forem estabelecidos por aquele organismo, os hectolitros por hectare que pretendem entregar para destila- ção, juntando declaração subscrita por si e pelo destilador. 3 — O exercício da faculdade prevista no n.º 1 não implica nem permite qualquer alteração da área elegível já determinada para a candidatura do produtor, de acordo com o n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 152/2011, de 11...

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