Portaria n.º 277-A/2011, de 13 de Outubro de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portaria n.º 277-A/2011 de 13 de Outubro Através da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, foi definido o novo modelo de etiqueta a afixar em cada video- grama classificado e o respectivo preço, nos termos previs- tos no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro.

Conforme foi reflectido naquele diploma regulamen- tar, a evolução tecnológica associada à simplificação de procedimentos aconselha a implementação de um modelo mais simples que, por um lado, facilite aos promotores o processo de recepção e aposição das etiquetas nas obras que carecem de autenticação e, por outro, que se encontre projectado para ser adaptável às novas realidades tecnoló- gicas, designadamente as que estão associadas aos circuitos de distribuição emergentes da realidade digital.

Decorridos aproximadamente quatro meses desde a pu- blicação da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, constata- -se que os promotores têm suscitado algumas dúvidas sobre o alcance da portaria, principalmente no que se refere aos elementos que devem constar no modelo de autenticação e ao modelo de fiscalização que lhe está associado.

Considerando que a questão da autenticação das obras é decisiva e que é importante clarificar junto dos operadores da área todas as potencialidades associadas ao novo modelo consagrado na Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, de forma a dirimir todas as dúvidas e questões que vêm sendo levantadas, evitando quaisquer equívocos, conclui -se pela necessidade de proceder à suspensão da produção de efeitos da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, de modo a clari- ficar todos os contornos associados ao novo modelo.

Assim, não obstante subsistir a necessidade de imple- mentar o novo modelo de autenticação, verifica -se a ne- cessidade de repristinar a Portaria n.º 32 -A/98, de 19 de Janeiro, durante o período de suspensão da produção de efeitos da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, com vista a evitar a ocorrência de um vazio legal.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cul- tura, ao abrigo do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT