Portaria n.º 62/2013, de 12 de Fevereiro de 2013

Portaria n.º 62/2013 de 12 de fevereiro Nos termos do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, que estabelece o regime comum de tarifação dos servi- ços de navegação aérea, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1191/2010, da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, cuja aplicação se encontra adiada até 31 de dezembro de 2014, “os custos dos serviços, instalações e atividades elegíveis ao abrigo do artigo 5.º devem ser estabelecidos em consonância com as contas referidas no artigo 12.º do regulamento relativo à prestação de serviços relativas ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro”. Em cumprimento do previsto nos artigos 8.º e 15.º do Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, foi transmitida à Comissão Europeia e ao EUROCONTROL a informação sobre bases de custos, investimentos programados e tráfego previsto, para efeitos da consulta aos utilizadores que se realizou, sob a égide da Comissão Europeia, no dia 23 de novembro de 2012, em Bruxelas, na sede do EUROCONTROL. Para além disso, o Decreto -Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, prevê, no n.º 2 do artigo 31.º, que, até à publi- cação de legislação específica, a determinação e fixação de taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E.P.E., é efetuada por portaria do mem- bro do Governo responsável pela área dos transportes, após parecer do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.). Encontrando -se em preparação a legislação relativa às taxas de terminal, a presente portaria dá cumprimento à legislação comunitária e nacional supramencionada, e procede à determinação e fixação das taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E.P.E. para o ano de 2013. Foram ouvidos o INAC, I.P. e os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto- -Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, e no uso da com- petência delegada através do Despacho n.º 10353/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT