Parecer n.º 5/2023

Data de publicação17 Outubro 2023
Gazette Issue201
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Conselho Nacional de Educação
N.º 201 17 de outubro de 2023 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Conselho Nacional de Educação
Parecer n.º 5/2023
Sumário: Parecer sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional
para a docência na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário.
Parecer sobre a proposta de alteração ao regime jurídico da habilitação profissional
para a docência na educação pré -escolar e nos ensinos básico e secundário
Preâmbulo
No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após
apreciação do projeto de Parecer elaborado pela/os Conselheira/os Assunção Flores, César Israel
Paulo e David Rodrigues o Conselho Nacional de Educação, deliberou aprovar o referido projeto,
emitindo assim o terceiro Parecer do ano de 2023, que se encontra disponível em www.cnedu.pt.
O presente Parecer decorre da solicitação efetuada pelo Ministro da Educação ao Conselho
Nacional de Educação (CNE), para se pronunciar sobre a proposta de alteração ao regime jurí-
dico da habilitação profissional para a docência na educação pré -escolar e nos ensinos básico e
secundário.
O aumento progressivo da média de idade dos docentes da educação pré -escolar e dos
ensinos básico e secundário, o acréscimo significativo do número de profissionais em condições
de aposentação, a reconhecida falta de atratividade da carreira docente e a redução na procura
de cursos de formação de professores com a consequente diminuição da oferta pelas instituições
de ensino superior, são alguns dos fatores que têm contribuído para a atual insuficiência de pro-
fessores qualificados para satisfazer as necessidades existentes o que, inevitavelmente, exige a
criação urgente de condições excecionais para o acesso à profissão docente.
A problemática, não sendo recente, tem vindo a ser referida pelo Conselho Nacional de Edu-
cação (CNE) em diversos momentos e tem sido objeto de recomendações:
Recomendação n.º 1/2016, sobre a condição docente e as políticas educativas necessárias para
renovar o corpo docente e assegurar a passagem de conhecimento e experiência entre gerações;
Recomendação n.º 3/2019 que aponta para a necessidade de planeamento prospetivo relativa-
mente à qualificação e à valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário.
A proposta de decreto -lei apresentada pretende “adequar os princípios gerais que regem a
organização da formação dos cursos que conferem habilitação profissional para a docência às atuais
orientações gerais de política educativa, passando a ter como referência o Perfil dos Alunos à Saída
da Escolaridade Obrigatória, as Aprendizagens Essenciais e a Educação para a Cidadania”.
O CNE reconhece a urgência e a importância das medidas previstas na proposta apresentada,
que poderão contribuir para mitigar a falta de profissionais no sistema educativo, uma vez que apon-
tam para uma maior flexibilidade no acesso aos cursos que conferem habilitação profissional para
a docência, contemplam a remuneração no contexto do estágio e configuram o papel do orientador
cooperante. O CNE reconhece como positiva a reintrodução da prática de ensino supervisionada
por professores mais experientes e qualificados, em articulação com as instituições de ensino
superior, de modo a garantir uma sólida formação pedagógica e favorecer o desenvolvimento de
uma cultura profissional colaborativa. Regista com agrado o aumento do número mínimo de crédi-
tos na componente de formação da prática de ensino supervisionada na educação pré -escolar e
nos ensinos básico e secundário, mas considera que o número de créditos da formação na área
educacional geral é reduzido tendo em conta a latitude dos conteúdos que esta área integra e a
sua relevância para a formação docente.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT