Parecer n.º 3/2023

Data de publicação18 Abril 2023
Número da edição76
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Conselho Nacional de Educação
www.dre.pt
N.º 76 18 de abril de 2023 Pág. 79
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Conselho Nacional de Educação
Parecer n.º 3/2023
Sumário: Torna público o parecer sobre a proposta de diploma que prevê, para o ano letivo de
2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação
de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e
acesso ao ensino superior.
Parecer sobre a proposta de Decreto -Lei n.º 92/XXIII/2023
Preâmbulo
No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após
apreciação do projeto de Parecer elaborado pelo Conselheiro Rodrigo Queiroz e Melo, o Conselho
Nacional de Educação deliberou aprovar o referido projeto, emitindo o presente Parecer que se
encontra disponível em www.cnedu.pt.
O presente Parecer decorre da solicitação efetuada pelo Governo ao Conselho Nacional de
Educação (CNE), no passado dia 14 de março, para se pronunciar sobre a proposta de diploma que
prevê, para o ano letivo 2022/2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação,
aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico -humanísticos do ensino secundário e
acesso ao ensino superior.
Considerando que:
Estamos já na segunda metade do ano letivo;
Existe uma legítima expectativa das comunidades educativas quanto a não haver agora alte-
rações significativas nesta matéria em relação ao ano anterior;
O Governo anunciou já propostas mais substanciais de alteração do regime geral em matéria
de conclusão dos cursos científico -humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior;
É urgente regular esta matéria na medida em que o regime que vigorou no ano anterior era
limitado a esse ano e não seria razoável voltar, neste momento, ao regime geral pré -pandémico;
E porque as medidas constantes da proposta de decreto -lei:
Mantêm em vigor mais um ano o regime excecional e temporário de 2021/2022;
Têm vindo a demonstrar que não colocam em causa os princípios da equidade e da igual-
dade de oportunidades na conclusão dos cursos científico humanísticos do ensino secundário e
de acesso ao ensino superior;
Vêm ao encontro da posição do CNE quanto à importância da estabilidade das regras vigen-
tes em anos letivos anteriores quanto aos efeitos da avaliação externa, de modo a dar segurança
e previsibilidade aos alunos quanto às opções que tomam ao longo do seu percurso no ensino
secundário;
O Conselho Nacional de Educação nada tem a opor ao regime plasmado na proposta de
decreto -lei.
20 de março de 2023. — O Presidente, Domingos Fernandes.
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