Constituição de Associação N.º 31/2008 de 21 de Outubro

GRUPO CORAL DAS LAJES DO PICO

Maria Margarida Macedo Silveira Furtado, Ajudante em exercício do Cartório Notarial de Lajes do Pico, certifico narrativamente para efeitos de publicação, que neste Cartório e no livro de notas para escrituras diversas n.º 135-C, fls. 124 a fls. 125v. e o respectivo documento complementar, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação, denominada GRUPO CORAL DAS LAJES DO PICO, outorgada em 30 de Outubro de 2007, com os seguintes estatutos:

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objecto

Artigo 1.º

É constituída na vila e sede do concelho de Lajes do Pico uma associação denominada GRUPO CORAL DAS LAJES DO PICO, com sede na mesma vila.

Artigo 2.º

A associação, sem fins lucrativos, tem como objecto a cultura da música vocal polifónica, com ou sem o apoio de instrumentos, formação técnica de voz e musical dos seus membros, promoção da música sacra e profana, em especial a música popular açoriana, podendo alargar a sua actividade a outras acções culturais e recreativas.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 3.º

A associação compõe-se de um número indeterminado de associados divididos em três categorias, a saber:

  1. Associados efectivos;

  2. Associados beneméritos e

  3. Associados honorários.

    Parágrafo 1.º - São associados efectivos todos e cada um dos subscritores dos presentes estatutos, assim como os que forem admitidos, incluindo os menores com autorização dos seus pais ou tutores.

    Parágrafo 2.º - São associados beneméritos aqueles que, pelos serviços prestados ou dádivas feitas à associação, mereçam da assembleia geral tal distinção.

    Parágrafo 3.º - São associados honorários as pessoas ou entidades que, como tal, sejam proclamadas pela assembleia geral, em recompensa de serviços relevantes prestados à associação.

    Artigo 4.º

    A admissão de associados efectivos será feita pela direcção, mediante proposta de qualquer associado dirigida à mesma, assinada pelo candidato, da qual devem constar todos os elementos de identificação.

    Parágrafo 1.º - Os associados da Associação Cultural Padre José d'Ávila, com sede na vila das Lajes do Pico, à qual o Grupo Coral das Lajes do Pico esteve ligado desde 14 de Setembro de 1988, serão admitidos imediatamente pela direcção logo que proponham associar-se.

    Parágrafo 2.º - Os associados efectivos obrigam-se ao pagamento de uma jóia de inscrição e ao pagamento de uma quota de montantes a estabelecer pela assembleia geral.

    Parágrafo 3.º - Os associados efectivos, enquanto membros integrantes do Grupo Coral das Lajes do Pico, estão dispensados do pagamento de quotas.

    Artigo 5.º

    Os associados efectivos têm o direito a fazer parte da assembleia geral e a eleger e a ser eleitos para todos os cargos da associação, os quais serão exercidos gratuitamente.

    Artigo 6.º

    Os associados efectivos devem observar fielmente os estatutos da associação assim como qualquer regulamento aprovado em assembleia geral em conformidade com eles e com a lei e pugnar pelos interesses económicos, decoro e prestigio da associação.

    Artigo 7.º

    Perde o direito à sua quota e será expulso da associação o associado que pelos seus actos, palavras ou escritos promover o descrédito desta.

    Parágrafo Único - É à direcção, depois de ouvida a assembleia geral, que compete aplicar esta sanção.

    CAPÍTULO III

    Executantes do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT