Deliberação 1983-P/2007, de 03 de Outubro de 2007

Deliberaçáo n. 1983-P/2007

Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de licenciatura em Medicina, da Faculdade de Medicina desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina, da Faculdade de Medicina desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD-709/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do Ciclo de Estudos Integrado Conducente ao Grau de Mestre em Medicina da Faculdade de Medicina

1.1 - Introduçáo:

1.1.1 - Preâmbulo:

a) Neste Regulamento do mestrado integrado da F.M.U.P. sáo tomadas em conta as normas para enquadramento do curso conferente de grau nas unidades orgânicas da Universidade do Porto (U.P.), correspondentes à deliberaçáo n. 897/2005, de 4 de Maio, e de 13 Se-

tembro de 2006, da secçáo permanente do senado, bem como o especificado no decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior.

1.1.2 - Ciclo de estudos de mestrado integrado:

a) O ciclo de estudos de mestrado integrado visa a atribuiçáo do grau de mestre;

b) O grau de mestre é atribuído aos estudantes que tenham obtido 360 créditos, através de aprovaçáo em todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos do mestrado integrado e da aprovaçáo de uma dissertaçáo, monografia ou relatório de estágio do ano profissionalizante;

c) A Concessáo do grau de mestre em medicina pressupóe a demonstraçáo das seguintes competências:

i) Competências profissionais próprias de medicina, em conhecimentos, desempenhos e atitudes, em profundidade compatível com o exercício autónomo da profissáo.

ii) Capacidade de compreensáo e de resoluçáo de problemas em situaçóes novas ou em contexto alargado, seja para o exercício de medicina, seja para a prática de investigaçáo.

iii) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questóes complexas, desenvolver soluçóes e participar na emissáo de juízos em situaçóes que permitam um aperfeiçoamento profissional e uma educaçáo médica contínuos ao longo da vida.

d) O grau de mestre é conferido em Medicina.1.2 - Órgáo de gestáo:

1.2.1 - Ciclo de estudo de mestrado integrado possui os seguintes órgáos:

a) Director do curso;

b) Comissáo científica;

c) Comissáo de acompanhamento.

1.2.2 - Director do curso:

a) O director do curso é o director da F.M.U.P.

b) Em cada ciclo do mestrado efectuado compete ao director de curso:

i) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;

ii) Gerir as dotaçóes orçamentais que lhe foram atribuídas pelos órgáos de gestáo;

iii) Assegurar a ligaçáo entre o curso e os departamentos e grupos responsáveis pela leccionaçáo de unidades curriculares de curso;

iv) Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados; v) Elaborar e submeter ao conselho científico propostas de organizaçáo ou alteraçáo dos planos de estudo, ouvida a respectiva comissáo científica e comissáo de acompanhamento;

vi) Elaborar e submeter ao conselho científico propostas da distribuiçáo de serviço docente, ouvidos a comissáo científica e os departamentos e grupos responsáveis pela leccionaçáo das respectivas disciplinas;

vii) Elaborar e submeter ao conselho científico propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respectiva comissáo científica;

viii) Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;

ix) Presidir às reunióes da comissáo científica e da comissáo de acompanhamento do curso;

x) Promover regularmente a auscultaçáo dos docentes e discentes ligados às unidades curriculares do curso;

c) O director de curso pode, no exercício das competências atribuídas no n. 2, promover a constituiçáo de comissóes que entenda convenientes ao melhor desempenho deste exercício.

1.2.3 - Comissáo científica do curso:

a) A comissáo científica do curso é constituída pelos vice-presidentes dos conselhos directivo, científico e pedagógico;

b) à comissáo científica do curso compete:

i) Promover a coordenaçáo curricular;

ii) Pronunciar-se sobre as propostas de organizaçáo ou alteraçáo dos planos de estudo submetidos pela comissáo curricular;

iii) Pronunciar-se sobre propostas de distribuiçáo de serviço docente;

iv) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de reingresso e de numerus clausus;

v) Elaborar e submeter ao conselho pedagógico e ao conselho científico da F.M.U.P. o regulamento do curso.

c) A comissáo científica do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo director do curso, ou a pedido dos seus membros em efectividade de funçóes.

d) Podem ser convidadas a participar em reunióes da comissáo científica do curso individualidades externas, para discussáo de assuntos de orientaçáo estratégica do curso ou sempre que tal seja considerado relevante.

1.2.4 - Comissáo de acompanhamento do curso:

a) A comissáo de acompanhamento do curso é constituída pelo conselho pedagógico;

b) à comissáo de acompanhamento do curso compete verificar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultra-passar as dificuldades funcionais encontradas;

c) A comissáo de acompanhamento do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre lectivo;

d) Podem ser convidadas a participar em reunióes da comissáo de acompanhamento do curso individualidades externas ou alunos do curso, sempre que tal seja considerado relevante.

1.3 - Estrutura do ciclo de estudos:

1.3.1 - O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre tem uma duraçáo de 12 semestres, corresponde a um total de 360 unidades de crédito ECTS e integra:

a) Uma parte curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares obrigatórias e optativas, a que correspondem 353 créditos ECTS do ciclo de estudos;

b) Uma dissertaçáo de natureza científica, ou uma monografia, original e especialmente realizadas para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos que vise, a que correspondem 7 créditos ECTS do ciclo de estudos.

1.3.2 - A aprovaçáo nas unidades curriculares dos seis primeiros semestres confere a atribuiçáo do grau de licenciado em: Ciências Básicas de Saúde nos termos do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior.

1.4 - Parte curricular:

1.4.1 - Plano de estudos:

a) O plano de estudos da componente curricular do curso é proposto aos órgáos competentes da U.P. pelo respectivo órgáo competente da F.M.U.P;

b) O plano de estudos deve ser delineado para que cada estudante tenha de obter aprovaçáo a 360 unidades de crédito ECTS;

c) A duraçáo da componente curricular náo pode exceder o equivalente a 12 semestres lectivos.

1.4.2 - Leccionaçáo da componente curricular:

a) As unidades curriculares do curso devem ser coordenadas por professores da F.M.U.P.

1.5 - Dissertaçáo, monografia ou relatório do estágio:

1.5.1 - Apresentaçáo dos temas e escolha de dissertaçáo, ou da monografia, ou do relatório do estágio do ano profissionalizante:

a) A apresentaçáo aos estudantes dos temas propostos de dissertaçáo de natureza científica, da monografia ou do relatório de estágio do ano profissionalizante será efectuada pelo director do curso.

1.5.2 - Entrega da dissertaçáo, monografia ou relatório de estágio do ano profissionalizante:

a) O prazo limite para a entrega é o final do 2. semestre do 6. ano curricular;

b) O estudante que náo tenha conseguido cumprir o prazo referido na alínea anterior poderá ainda aceder a uma época especial de conclusáo de curso, para o que deverá entregar o relatório até 48 horas antes da data prevista para esta época especial;

c) O estudante que náo tenha obtido aprovaçáo ou náo tenha cumprido os prazos referidos nas duas alíneas anteriores deverá, para efeitos de conclusáo do curso, candidatar-se a uma nova ediçáo através de um pedido de reingresso, em que solicitará a atribuiçáo de um novo plano de estudos.

1.5.3 - Orientaçáo:

a) A elaboraçáo da dissertaçáo, monografia ou relatório de estágio deverá ser avaliada por um professor da F.M.U.P.

O orientador e o eventual co-orientador seráo nomeados pela Comissáo Científica do curso, ouvido o estudante.

1.5.4 - Nomeaçáo, constituiçáo e funcionamento do júri:

a) O júri para apreciaçáo da dissertaçáo ou monografia ou do relatório de estágio do...

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