Deliberação 1983-H/2007, de 03 de Outubro de 2007
Deliberaçáo n. 1983-H/2007
Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29. e 31. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Conselho Científico, na reuniáo de 13 de Novembro de 2006, aprovou a criaçáo do curso de mestrado em Intervençáo Comunitária e Protecçáo de Menores conducente ao grau de mestre, criaçáo essa registada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-Cr-94/2007.
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Criaçáo
1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa promove o curso de mestrado em Intervençáo Comunitária e Protecçáo de Menores no regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março, nos termos do título V daquele diploma.
2 - Em resultado dessa criaçáo, o ISCTE confere o grau de mestre em Intervençáo Comunitária e Protecçáo de Menores e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por «mestrado».
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Objectivo
1 - O objectivo do mestrado é proporcionar aos alunos formaçáo especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigaçáo e a aquisiçáo de conhecimentos aprofundados e de competências profissionais específicas nas áreas de avaliaçáo e intervençáo comunitária e protecçáo de menores.
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Organizaçáo
1 - O mestrado em Intervençáo Comunitária e Protecçáo de Menores tem 120 créditos (ECTS) e uma duraçáo de seis trimestres curriculares de trabalho dos alunos.
2 - O Mestrado organiza-se num curso de especializaçáo, a que correspondem 75 créditos (ECTS), e numa dissertaçáo de mestrado ou trabalho de projecto, a que correspondem 45 créditos (ECTS).
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Coordenaçáo
1 - O mestrado é coordenado pela Comissáo Científica de Psicologia Social e das Organizaçóes que designará um coordenador científico e dois coordenadores executivos.
2 - Compete ao coordenador científico e aos coordenadores executivos a) Propor as condiçóes de funcionamento, nomeadamente o número de vagas e o plano de estudos e propor o valor das propinas; b) Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos;
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Propor as equivalências;
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Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;
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Apresentar as propostas de orientadores das dissertaçóes;
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Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores.
3 - Compete à Comissáo Científica:
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Aprovar as condiçóes de funcionamento, nomeadamente o número de vagas e o plano de estudos e propor o valor das propinas; b) Aprovar os candidatos seleccionados;
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Deliberar sobre equivalências;
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Promover a articulaçáo com os outros cursos do Departamento;
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Nomear os coordenadores do mestrado;
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Aprovar os orientadores das dissertaçóes;
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Propor os júris de provas de mestrado;
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Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.
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Condiçóes de acesso
Podem candidatar-se ao mestrado em Intervençáo Comunitária e Protecçáo de Menores:
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Titulares do grau de licenciado na área das ciências sociais e humanas ou equivalente legal;
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Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado segundo o Processo de Bolonha na área científica das ciências sociais;
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Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado em ciências sociais;
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Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do mestrado.
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Candidatura
As candidaturas seráo dirigidas ao coordenador científico do mestrado em Intervençáo Comunitária e Protecçáo de Menores e
28 876-(26)apresentadas no Secretariado do Departamento de Psicologia Social e das Organizaçóes, constando de:
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Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
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Certidáo de licenciatura;
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Curriculum vitae;
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Fotografia;
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Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;
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Fotocópia do cartáo de contribuinte;
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Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.
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Critérios de selecçáo e seriaçáo
Os candidatos seráo seleccionados segundo os seguintes critérios:
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Currículo académico e científico no domínio das ciências sociais;
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Classificaçáo da licenciatura;
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Experiência profissional ou de investigaçáo.
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Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscriçáo, bem como o calendário lectivo, seráo fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da Comissáo Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizaçóes.
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Condiçóes de funcionamento
1 - As vagas para o mestrado sáo definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta da Comissáo Científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizaçóes, ouvidos os coordenadores do mestrado.
2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da Comissáo Científica de Psicologia Social e das Organizaçóes, o número mínimo de inscriçóes indispensável ao funcionamento do mestrado.
3 - As vagas sáo publicitadas com o início do período de candidatura.
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do despacho n. 10 543/2005, sáo os...
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