Deliberação 1983-D/2007, de 03 de Outubro de 2007

Deliberaçáo n. 1983-D/2007

Sob proposta do Conselho Científico, e com parecer do Conselho Pedagógico, nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e 24. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-C/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Senado, na reuniáo de 13 de Novembro de 2006, aprovou a criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Sistemas de Informaçáo Avançados, criaçáo essa registada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-Cr-92/2007.

  1. Criaçáo

    O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de mestre em Sistemas de Informaçáo Avançados e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por «mestrado».

  2. Objectivo

    O objectivo do mestrado é proporcionar formaçáo especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigaçáo, de inovaçáo ou de aprofundamento de competências profissionais na área dos sistemas de informaçáo avançados.

  3. Organizaçáo

    1 - O mestrado tem 100 créditos (ECTS) e uma duraçáo de dois anos (cinco semestres lectivos).

    2 - O mestrado integra um curso de especializaçáo, a que correspondem 65 créditos, e uma dissertaçáo, com 35 créditos.

  4. Coordenaçáo

    O mestrado é coordenado por uma comissáo de mestrado composta por dois coordenadores nomeados pela Comissáo Científica de Ciências e Tecnologias da Informaçáo, sendo um deles o coordenador científico.

    1 - Compete aos coordenadores:

    1. Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos;

    2. Apresentar as propostas de orientadores das dissertaçóes;

    3. Preparar, anualmente, a proposta de número de vagas;

    4. Promover a articulaçáo com os outros cursos de mestrado do Departamento;

    5. Decidir a exclusáo, do curso, de um aluno que náo tenha entregue os relatórios periódicos de actividade do período de dissertaçáo; f) Decidir a exclusáo, do curso, de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas.

      2 - Compete ao coordenador científico:

    6. Aprovar os candidatos seleccionados;

    7. Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

    8. Deliberar sobre equivalências;

    9. Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, após consulta dos orientadores.

      3 - Compete à Comissáo Científica:

    10. Propor os júris de provas de mestrado;

    11. Propor as propinas;

    12. Propor o número de vagas;

    13. Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.

  5. Condiçóes de acesso

    Podem candidatar-se ao mestrado:

    1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

    2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o Processo de Bolonha;

    3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado; d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do mestrado.

  6. Candidatura

    As candidaturas seráo dirigidas ao Coordenador Científico do mestrado e apresentadas no Secretariado de mestrado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informaçáo, constando de:

    1. Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

    2. Certidáo de licenciatura;

    3. Curriculum vitae;

    4. Fotografia;

    5. Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

    6. Fotocópia do cartáo de contribuinte;

    7. Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

      2 - As candidaturas apresentadas por submissáo em formato electrónico, enviadas por correio electrónico ou através de processo depreenchimento de informaçáo através de página www específica, conforme o que estiver disponível tecnicamente no momento de implementaçáo, devem constar de:

    8. Boletim de candidatura digital;

    9. Curriculum vitae em formato digital;

    10. Cópia digital de fotografia;

    11. Cópia digital, frente e verso, do bilhete de identidade, de 72 a 100 dpi;

    12. Cópia digital, frente e verso, do número de contribuinte, de 72 a 100 dpi;

      3 - A submissáo de candidatura em formato electrónico só é válida depois de enviada mensagem electrónica ao candidato, da parte do secretariado do mestrado ou de elemento da comissáo de mestrado, confirmando a boa recepçáo dos documentos digitais. O candidato obrigase ao reenvio de documentos digitais legíveis ou a re-submeter a candidatura pelo processo convencional, conforme o descrito no n. 1, caso se verifiquem dificuldades de legibilidade digital dos documentos.

      4 - A matrícula e inscriçáo dos candidatos admitidos exigirá a apresentaçáo dos seguintes documentos:

    13. Cópia autenticada do bilhete de identidade;

    14. Cópia autenticada do número de contribuinte;

    15. Uma fotografia;

    16. Certidáo de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticaçáo).

  7. Critérios de selecçáo e seriaçáo

    1 - Os candidatos à matrícula no curso seráo seleccionados tendo em atençáo os seguintes critérios e informaçóes:

    1. Classificaçáo de licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;

    2. Currículo académico, científico e técnico:

    3. Experiência profissional, de investigaçáo...

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