Deliberação n.º 2241-A/2007, de 31 de Outubro de 2007

Deliberaçáo n. 2241-A/2007

Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito desta Universidade, e nos termos das disposiçóes legais em vigor, nomeadamente o artigo 67. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a Comissáo Científica do Senado, aprovou, pela deliberaçáo n. 190/2006, de 30 de Novembro de 2006, a criaçáo do Mestrado em Ciências Jurídico-Penais, registada pela Direcçáo Geral do Ensino Superior com o n. 217/2007. 1.

Criaçáo

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Direito, confere o grau de Mestre em Ciências Jurídico-Penais.

  1. Organizaçáo do ciclo de estudos

    1 - O ciclo de estudos de mestrado em Ciências Jurídico-Penais visa proporcionar um aprofundamento da formaçáo científica neste preciso sector da ciência jurídica, proporcionando um reforço da articulaçáo teórico-prática e da investigaçáo científica em novos domínios do saber jurídico.

    2 - O grau de mestre em Ciências Jurídico-Penais é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovaçáo no curso de mestrado em 8 unidades curriculares, correspondendo a um total de 64 créditos e da aprovaçáo na defesa de um trabalho final, correspondendo a 56 créditos, traduzido numa dissertaçáo de natureza científica original.

    3 - A simples frequência e aproveitamento nas 8 unidades curriculares do curso de mestrado, sem que tenha existido apresentaçáo ou aprovaçáo da dissertaçáo, confere ao aluno um diploma de «Especialista em Ciências Jurídico-Penais».

  2. Normas regulamentares

    As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26. do Decreto-lei n. 74/2006, de 24 de Março, sáo as que constam do anexo à presente deliberaçáo.

  3. Entrada em vigor

    O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

    20 de Setembro de 2007. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

    ANEXO

    Normas regulamentares do Mestrado em Ciências Jurídico-Penais

    1 - Regulamento

    1. Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos

      1 - Habilitaçóes de acesso. - Sáo admitidos como candidatos à inscriçáo:

      1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em Direito;

      1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1. ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo em Direito;

      1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Direito que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade.

      2 - Normas de candidatura. - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

    2. Certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente;

      ii) Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

      iii) Carta de candidatura, especificando a classificaçáo final, a qual poderá ser substituída pela certidáo de licenciatura ou grau académico equivalente;

      iv) Todos os demais documentos que, após uma apreciaçáo preliminar dos anteriores, forem exigidos pelos serviços competentes.

      3 - Critérios de selecçáo e de seriaçáo.

      3.1 - Na selecçáo dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efectuada uma avaliaçáo global do seu percurso, em que seráo considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

    3. classificaçáo do grau académico de que sáo titulares nos termos da escala europeia de comparabilidade ou do número de ordem da classificaçáo do seu diploma nesse ano, pontuado de 1 a 10 pontos; ii) apreciaçáo do currículo académico, científico e técnico, pontuados de 1 a 10 pontos, tendo especialmente em atençáo as áreas científicas directas ou conexas com as matérias do mestrado a que se candidata.

      3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissáo Científica do Ciclo de estudos entender necessário.

      3.3 - Os candidatos seráo seriados de acordo com a pontuaçáo obtida na selecçáo.

      4 - Processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas.

      4.1 - As vagas sáo fixadas anualmente pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissáo Científica do Ciclo de estudos.

      4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais da divulgaçáo das deliberaçóes da Faculdade de Direito, incluindo na sua página www.fd.ul.pt e ainda na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

      5 - Prazos de candidatura. - Os prazos de candidatura seráo fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade e divulgados pelos meios habituais da...

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