Resolução n.º 150/2001, de 10 de Outubro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2001 A Assembleia Municipal de Santarém aprovou em 20 de Setembro de 2000 o Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Escola Básica do Jardim de Baixo, Santarém.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

O município de Santarém dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/95, de 24 de Outubro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/97, de 26 de Julho.

O presente Plano altera o Plano Director Municipal em vigor, no tocante às regras de uso, ocupação e transformação do solo nele estabelecidas para os espaços verdes de enquadramento, pelo que está sujeito a ratificação, nos termos do previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Verifica-se a conformidade formal deste instrumento de planeamento territorial com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção da segunda parte do artigo 31.º do Regulamento, em que se prevê que não é permitida a instalação de actividades que 'possam atentar contra o pudor ou moral públicos', uma vez que ela exorbita o conteúdo material do plano de pormenor previsto no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

De mencionar que as áreas afectas a depósitos de água e a reserva de equipamento-expansão e respectivas áreas de protecção, como tal identificadas na planta de implantação, inserem-se na Reserva Ecológica Nacional, estando sujeitas, portanto, à disciplina prevista no regime legal específico inerente àquela Reserva, o qual se sobrepõe ao estabelecido no presente Plano de Pormenor. De assinalar ainda que as áreas em causa são também abrangidas pela zona de servidão militar do prédio militar 3/Santarém, Quartel de São Francisco, instituída pelo Decreto n.º 396/73, de 7 de Agosto.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Escola Básica do Jardim de Baixo, Santarém, publicando-se em anexo o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes, que fazem parte integrante desta resolução.

2 - Excluir de ratificação a segunda parte do artigo 31.º do Regulamento.

3 - Fica revogado o Plano Director Municipal de Santarém na área de intervenção do Plano de Pormenor referido no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA ENVOLVENTE À ESCOLA BÁSICA DO JARDIM DE BAIXO, SANTARÉM I Disposições gerais Artigo 1.º O presente Regulamento define as disposições de urbanização, edificação, ocupação e uso dos lotes que integram o Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Escola Básica do Jardim de Baixo, Santarém, e a sua observância deverá ocorrer em todos os actos de licenciamento de obras de urbanização e edificação pela Câmara Municipal de Santarém e demais entidades.

Artigo 2.º O presente Plano é constituído pelos seguintes elementos: 1 - Elementos fundamentais do Plano (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 64/90): 1.1 - Peças escritas: 1.1.1 - Regulamento; 1.2 - Peças gráficas: 1.2.1 - Planta de implantação/síntese e quadro anexo (desenhos n.os 6-A e 6.1-A); 1.2.2 - Planta actualizada de condicionantes (desenho n.º 7-A).

2 - Elementos complementares do Plano: 2.1 - Peças escritas: 2.1.1 - Relatório: a) Introdução - a cidade de Santarém e a sua expansão periférica - razões que justificam a elaboração do Plano de Pormenor; b) Localização da área de intervenção e respectivo ordenamento urbano; c) Planos municipais de ordenamento. Disposições aplicáveis; d) Antecedentes. Loteamentos e projectos existentes; sua evolução; e) Análise da situação existente; f) Opções gerais da proposta; g) Síntese da proposta de ocupação urbana; h) Verificação de conformidade com os índices do PDM de Santarém; i) Infra-estruturas existentes e propostas.

2.1.2 - Plano de financiamento; 2.1.3 - Programa de execução; 2.2 - Peças...

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